Uma importante mudança na Resolução da Diretoria Colegiada nº 50, de 21 de fevereiro de 2002 (RDC nº 50/2002), aplicável às câmaras hiperbáricas monopacientes, que vem sendo discutida na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A agência reguladora estuda a possibilidade de aumentar as distâncias mínimas para as câmaras hiperbáricas monopacientes, de 80 cm para 120 cm. Essa revisão se refere à Parte II do Regulamento Técnico Anexo à RDC nº 50/2002, que inclui: tabelas de unidade funcional; prestação de atendimento de apoio ao diagnóstico e terapia; Atividade nº 4.14 - Oxigenoterapia Hiperbárica; Unidade/Ambiente - Sala de terapia individual/ câmara hiperbárica para 1 paciente com área de comando acoplada à câmara.
Preocupados com os impactos negativos que a alteração pode trazer à clínicas que prestam o atendimento, sobretudo por inviabilizar a utilização das instalações físicas como são hoje e demandar altos custos com eventuais reformas e demais adaptações, preparamos uma notificaçação para ser encaminhada à Anvisa. Nela, apresentamos os argumentos iniciais em favor das atuais determinações de distâncias, de 80 cm, previstas na RDC nº 50/2002.
Convidamos todos os profissionais da área de medicina hiperbárica a também assinar a notificação e se dirigir à Anvisa em oposição à pretendida alteração de distâncias, encorpando o movimento de players que desejam a manutenção da atual resolução.
Para facilitar e agilizar o processo, disponibilizamos o documento de defesa editável aqui. Basta baixar o arquivo, alterar os dados grifados e encaminhar para os contatos descritos.